terça-feira, 18 de janeiro de 2011

O que é REVALIDAÇÃO de diplomas?

É interessante ver como quando se fala em processos de revalidação de diploma, infelizmente ainda há desconhecimento de forma mais abrangente em relação a todos os pontos de tal proceder. O desconhecimento, geralmente nos leva ao receio, e o pré-julgamento nos leva à formação de impressões erradas, e de idéias equivocadas.

Creio que seja sadio para aqueles que por ventura lerem o artigo escrito pelo Conselho, postar aqui alguns esclarecimentos a cerca da revalidação, e aos pontos controversos da mesma. Em primeiro lugar, é hoje em dia, consenso geral entre os revalidados, a necessidade de submeter-se aos processos que as universidades brasileiras julgarem convenientes de acordo a seu estatuto obedecendo à resolução do MEC, http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=264&Itemid=318 órgão máximo competente quanto a reger o processo para obter o reconhecimento de diplomas.

Os exames das universidades, via de regra, devem ser destinados a avaliar a competência e preparo do médico para atuar em seu país de origem, e não servir a propósitos de compor reserva de mercado. Exporei alguns exemplos, com as devidas referências, que podem ser pesquisadas por qualquer um, pelos links postados aqui. Também explicarei em que consiste a suposta “facilitação” do processo, que não trata de forma alguma, de reconhecimento automático dos diplomas.
Se acaso fosse-mos tomar como critério de avaliação da qualidade do médico formado no Brasil, um similar ao exame de ordem, tipo de exame sabiamente não adotado em nosso país:
http://www.cremesc.org.br/noticias/2008/06/cfm-contra-exame-ordem-medicos.htm . Mas que é adotado e não como parâmetro, o último exame do CREMESP: http://www.cremesp.org.br/pdfs/exame_cremesp_2010.pdf em que houve índice de reprovação de 43% e 68% respectivamente na 1ª e 2ªetapas. Tomar como base esses resultados não seria igualmente precipitado? No entanto, em se tratando de médicos formados no exterior, não há preocupação quanto a análises precipitadas.

De acordo com o MEC, (link acima) o processo de revalidação pode incluir tanto realização de exame (falarei dele adiante, e gostaria de discutir o conceito de “avaliação de competência”), quanto à análise de equivalência do currículo, podendo o médico submeter-se além da prova, a uma complementação de estudos, (integrar-se ao corpo discente da universidade, pelo tempo que a mesma julgar conveniente, sendo geralmente de 6 meses a um ano), pois, na verdade, de acordo com o Ministério, somente dever-se há realizar processo para julgamento de competência, quando houverem dúvidas quanto à equivalência do curso realizado, o que, na teoria, relegaria a prova a segundo plano. Torna-se necessário criar um meio de avaliar a competência do
profissional recém-chegado no país, pois discutamos algumas características do processo:

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